Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícias

MP para incentivar contratação de jovens também altera legislação trabalhista

Além das regras do programa Verde Amarelo, MP assinada na última segunda-feira (11) flexibiliza o trabalho aos domingos e aumenta a carga horária de bancários.

Além de criar o programa Verde Amarelo, destinado a incentivar a contratação de jovens, a medida provisória 950 assinada na última segunda-feira (11) também alterou uma série de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as mudanças, está a ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos, abertura de agências bancárias aos sábados e aumento da carga horária de bancários para oito horas diárias.

Por se tratar de uma MP, as alterações entraram em vigor de imediato. Se o Congresso Nacional não votar a medida em até 120 dias, a MP perde a validade. O Congresso ainda poder alterar ou mesmo rejeitar a medida provisória.

Trabalho aos domingos

  • COMO ERA: A CLT prevê descanso semanal de 24 horas consecutivas ao trabalhador. Esse descanso deve coincidir com o domingo. Em caso de serviço que exija trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, além de ser necessária permissão prévia da autoridade competente.
  • COMO FICOU: Para os setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez, em um período máximo de quatro semanas: para o setor industrial, o trabalhador terá de folgar pelo menos um domingo em um período máximo de sete semanas. O texto ainda prevê que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga para compensar o trabalho ao domingo.

Bancários

  • COMO ERA: A jornada de trabalho de bancários era de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados. A jornada de seis horas não se aplicava a funções de direção, gerência, fiscalização e chefia.
  • COMO FICOU: A medida retira a restrição de trabalho aos sábados. A MP prevê ainda que a jornada de trabalho de seis horas diárias – com 30 horas semanais – só vale para os trabalhadores de bancos que operam exclusivamente no caixa. Para os demais bancários, a jornada será de oito horas, com permissão de jornada superior mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Multa do FGTS

  • COMO ERA: Em caso de demissão sem justa causa, as empresas pagavam 40% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador e 10% para o governo.
  • COMO FICOU: A MP acabou com a multa adicional de 10% do FGTS, cobrada das empresas, nas demissões sem justa causa. A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.